Legislação
Artigo 52.º – Revogação das Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE
As Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE são revogadas.
As referências às diretivas revogadas devem entender-se como sendo feitas à presente diretiva e devem ler-se nos termos da tabela de correspondência constante do Anexo VII.