Legislação

Artigo 7.º – Elementos do contrato

Entrada em vigor desta redacção: 11 de Janeiro, 2010

1 - O contrato de arrendamento rural é reduzido a escrito.

2 - São elementos obrigatórios do contrato de arrendamento rural:
a) A identificação completa das partes;
b) A identificação do bem objecto de arrendamento;
c) O fim a que se destina;
d) O valor estipulado para a renda;
e) A indicação da data de celebração.

3 - Caso existam bens móveis que façam parte integrante do contrato, deve a sua descrição detalhada constar de anexo, designadamente no que respeita ao estado de conservação e funcionalidade.

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