1 - O procedimento é declarado extinto quando o órgão competente para a decisão verifique que a finalidade a que ele se destinava ou o objeto da decisão se tornaram impossíveis ou inúteis.

2 - A declaração da extinção a que se refere o número anterior é sempre fundamentada, podendo ser ...

1 - O procedimento é declarado extinto quando o órgão competente para a decisão verifique que a finalidade a que ele se destinava ou o objeto da decisão se tornaram impossíveis ou inúteis.

2 - A declaração da extinção a que se refere o número anterior é sempre fundamentada, podendo ser impugnada nos termos gerais.

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Para além da decisão final (cfr. art.º 93.º do CPA), encontram-se previstas outras causas de extinção do procedimento do ato administrativo, a saber: (i) formação do ato tácito de deferimento (existe deferimento tácito quando a lei ou regulamento determine que a ausência de notificação da decisão final sobre pretensão dirigida a órgão competente dentro do [...]

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