1 - Os tribunais tributários, ainda que funcionem de modo agregado, podem ser desdobrados, por decreto-lei, quando o volume ou a complexidade do serviço o justifiquem, em juízos de competência especializada, e estes podem funcionar em local diferente da sede, dentro da respetiva área de jurisdição.

2 - Podem ser criados os seguintes juízos de competência especializada tributária:
a) Juízo tributário comum;
b) Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais;
c) (Revogada.)

3 - Aos juízos de competência especializada tributária pode ser atribuída, por decreto-lei, jurisdição alargada em função da complexidade e do volume de serviço.

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

Seleccione um ponto de entrega