1 - Cada tribunal central administrativo compreende duas secções, uma de contencioso administrativo e outra de contencioso tributário.

2 - A secção administrativa compreende as seguintes subsecções:
a) Subsecção administrativa comum;
b) Subsecção administrativa social;
c) Subsecção de contratos públicos.

3 - A secção tributária compreende as seguintes subsecções:
a) Subsecção tributária comum;
b) Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais.

4 - A cada uma das subsecções previstas nos números anteriores aplica-se o disposto para a secção respetiva.

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