1 - É criado, na dependência orgânica do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, um gabinete de apoio aos magistrados da jurisdição administrativa e fiscal.

2 - Os tribunais administrativos de círculo e os tribunais tributários, bem como os tribunais centrais administrativos podem ser dotados de gabinetes de apoio destinados a assegurar assessoria e consultadoria técnica aos juízes, ao presidente do respetivo tribunal, e aos magistrados do Ministério Público, nos termos definidos para os gabinetes de apoio dos tribunais judiciais, com as necessárias adaptações.

3 - Aos especialistas dos gabinetes de apoio é aplicável o regime de impedimentos estabelecido na lei do processo civil para os juízes, com as necessárias adaptações.

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

6 - (Revogado.)

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