Legislação

Artigo 23.º – Pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de despejo

Entrada em vigor desta redacção: 8 de Janeiro, 2013

As formas de pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de despejo são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

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