Legislação
Artigo 40.º – Aplicação às Regiões Autónomas
Entrada em vigor desta redacção: 11 de Janeiro, 2010
O presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as necessárias adaptações a introduzir por decreto legislativo regional, mantendo-se em vigor, até à data de publicação deste, a legislação actual.