Legislação

Artigo 7.º – Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Entrada em vigor desta redacção: 27 de Junho, 2006

Os artigos 61.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis passam a ter a seguinte redacção:

'Artigo 61.º
Constituição da CNAPU

1 - A CNAPU é constituída por:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Um vogal indicado pelas associações de inquilinos;
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]

2 - ...

3 - ...

Artigo 112.º
[...]

1 - ...

2 - ...

3 - As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos os prédios como tal definidos em diploma próprio.

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)

9 - (Anterior n.º 11.)

10 - (Anterior n.º 12.)'

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