Legislação

Artigo 8.º – Alteração a o Código do Registo Predial

Entrada em vigor desta redacção: 27 de Junho, 2006

O artigo 5.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

'Artigo 5.º
[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Não é oponível a terceiros a duração superior a seis anos do arrendamento não registado.'

Seleccione um ponto de entrega