Legislação
Artigo 8.º – Alteração a o Código do Registo Predial
Entrada em vigor desta redacção: 27 de Junho, 2006
O artigo 5.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 5.º
[...]
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Não é oponível a terceiros a duração superior a seis anos do arrendamento não registado.'