Legislação
Direito Civil → Arrendamento → Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) → Título II – Normas transitórias → Capítulo II – Contratos habitacionais celebrados antes da vigência do RAU e contratos não habitacionais celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro → Secção III – Arrendamento para fim não habitacional
Artigo 53.º – Denúncia pelo arrendatário
Entrada em vigor desta redacção: 27 de Junho, 2006
À denúncia pelo arrendatário é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 34.º