Legislação
Direito Civil → Arrendamento → Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) → Título II – Normas transitórias → Capítulo II – Contratos habitacionais celebrados antes da vigência do RAU e contratos não habitacionais celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro → Secção III – Arrendamento para fim não habitacional
Artigo 55.º – Resposta do arrendatário
Entrada em vigor desta redacção: 27 de Junho, 2006
(Revogado.)