Legislação

Artigo 65.º – Entrada em vigor

Entrada em vigor desta redacção: 27 de Junho, 2006

1 - Os artigos 63.º e 64.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.

2 - As restantes disposições entram em vigor 120 dias após a sua publicação.

Seleccione um ponto de entrega