Legislação
Artigo 1.º – Objecto
Entrada em vigor desta redacção: 31 de Agosto, 2010
1 - A presente lei adopta medidas de protecção das uniões de facto.
2 - A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.