Legislação
Artigo 170.º – Titulares dos órgãos da associação e revogação dos seus poderes
1 - É a assembleia geral que elege os titulares dos órgãos da associação, sempre que os estatutos não estabeleçam outro processo de escolha.
2 - As funções dos titulares eleitos ou designados são revogáveis, mas a revogação não prejudica os direitos fundados no acto de constituição.
3 - O direito de revogação pode ser condicionado pelos estatutos à existência de justa causa.