Legislação
Artigo 587.º – Garantia da existência do crédito e da solvência do devedor
1 - O cedente garante ao cessionário a existência e a exigibilidade do crédito ao tempo da cessão, nos termos aplicáveis ao negócio, gratuito ou oneroso, em que a cessão se integra.
2 - O cedente só garante a solvência do devedor se a tanto expressamente se tiver obrigado.