Legislação
Direito Civil → Código Civil → Livro II – Direito das obrigações → Título I – Das obrigações em geral → Capítulo VII – Cumprimento e não cumprimento das obrigações → Secção II – Não cumprimento → Subsecção II – Falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor → Divisão II – Impossibilidade do cumprimento
Artigo 802.º – Impossibilidade parcial
1 - Se a prestação se tornar parcialmente impossível, o credor tem a faculdade de resolver o negócio ou de exigir o cumprimento do que for possível, reduzindo neste caso a sua contraprestação, se for devida; em qualquer dos casos o credor mantém o direito à indemnização.
2 - O credor não pode, todavia, resolver o negócio, se o não cumprimento parcial, atendendo ao seu interesse, tiver escassa importância.