Legislação
Direito Civil → Código Civil → Livro II – Direito das obrigações → Título I – Das obrigações em geral → Capítulo VII – Cumprimento e não cumprimento das obrigações → Secção II – Não cumprimento → Subsecção II – Falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor → Divisão IV – Fixação contratual dos direitos do credor
Artigo 810.º – Cláusula penal
1 - As partes podem, porém, fixar por acordo o montante da indemnização exigível: é o que se chama cláusula penal.
2 - A cláusula penal está sujeita às formalidades exigidas para a obrigação principal, e é nula se for nula esta obrigação.