Legislação
Direito Civil → Código Civil → Livro II – Direito das obrigações → Título I – Das obrigações em geral → Capítulo VII – Cumprimento e não cumprimento das obrigações → Secção II – Não cumprimento → Subsecção II – Falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor → Divisão IV – Fixação contratual dos direitos do credor
Artigo 812.º – Redução equitativa da cláusula penal
1 - A cláusula penal pode ser reduzida pelo tribunal, de acordo com a equidade, quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente; é nula qualquer estipulação em contrário.
2 - É admitida a redução nas mesmas circunstâncias, se a obrigação tiver sido parcialmente cumprida.