Legislação
Artigo 845.º – Revogação da consignação
1 - O devedor pode revogar a consignação, mediante declaração feita no processo, e pedir a restituição da coisa consignada.
2 - Extingue-se o direito de revogação, se o credor, por declaração feita no processo, aceitar a consignação, ou se esta for considerada válida por sentença passada em julgado.