Legislação
Direito Civil → Código Civil → Livro II – Direito das obrigações → Título II – Dos contratos em especial → Capítulo IV – Locação → Secção VII – Arrendamento de prédios urbanos → Subsecção VII – Disposições especiais do arrendamento para habitação → Divisão II – Duração → Subdivisão I – Contrato com prazo certo
Artigo 1096.º – Renovação automática
Entrada em vigor desta redacção: 13 de Fevereiro, 2019
1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.
3 - Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.