Legislação
Artigo 1303.º – Propriedade intelectual
1 - Os direitos de autor e a propriedade industrial estão sujeitos a legislação especial.
2 - São, todavia, subsidiariamente aplicáveis aos direitos de autor e à propriedade industrial as disposições deste código, quando se harmonizem com a natureza daqueles direitos e não contrariem o regime para eles especialmente estabelecido.