O momento da aquisição do direito de propriedade é:
a) No caso de contrato, o designado nos artigos 408.º e 409.º;
b) No caso de sucessão por morte, o da abertura da sucessão;
c) No caso de usucapião, o do início da posse;
d) Nos casos de ocupação e acessão, o da verificação dos factos respectivos.

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