Legislação
Artigo 1318.º – Suscetibilidade de ocupação
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Maio, 2017
Podem ser adquiridos por ocupação os animais e as coisas móveis que nunca tiveram dono, ou foram abandonados, perdidos ou escondidos pelos seus proprietários, salvas as restrições dos artigos seguintes.