Legislação
Artigo 1852.º – Conteúdo defeso
1 - O acto de perfilhação não comporta cláusulas que limitem ou modifiquem os efeitos que lhe são atribuídos por lei, nem admite condição ou termo.
2 - As cláusulas ou declarações proibidas não invalidam a perfilhação, mas têm-se por não escritas.