Legislação
Artigo 1904.º – Morte de um dos progenitores
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Outubro, 2015
1 - Por morte de um dos progenitores, o exercício das responsabilidades parentais pertence ao sobrevivo.
2 - É aplicável, em caso de morte de um dos progenitores, o disposto no n.º 1 do artigo anterior, sem prejuízo de o tribunal dever ter em conta disposição testamentária do progenitor falecido, caso exista, que designe tutor para a criança.