1 - São susceptíveis de dispensa os impedimentos seguintes:
a) O parentesco no terceiro grau da linha colateral;
b) O vínculo de tutela, curatela ou administração legal de bens, se as respectivas contas estiverem já aprovadas;
c) Revogada

2 - A dispensa compete ao conservador do registo civil, que a concederá quando haja motivos sérios que justifiquem a celebração do casamento.

3 - Se algum dos nubentes for menor, o conservador ouvirá, sempre que possível, os pais ou o tutor.

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