Legislação
Artigo 1621.º – Revogação e caducidade da procuração
Entrada em vigor desta redacção: 10 de Fevereiro, 2019
1 - Cessam todos os efeitos da procuração pela sua revogação, pela morte do constituinte ou do procurador ou pelo acompanhamento de qualquer deles, quando a sentença que o haja decretado assim o determine.
2 - O constituinte pode revogar a todo o tempo a procuração, mas é responsável pelo prejuízo que causar se, por culpa sua, o não fizer a tempo de evitar a celebração do casamento.