1 - A disposição do artigo anterior é aplicável, sem distinção de idade, ao caso de o filho ser incapaz de testar em consequência de uma sentença de acompanhamento: é o que se chama substituição quase-pupilar.

2 - A substituição quase-pupilar fica sem efeito logo que cesse a limitação referida ou se o substituído falecer deixando descendentes ou ascendentes.

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