Legislação
Artigo 45.º – Função do título executivo
1 - Toda a execução tem por base um título, pelo qual se determinam o fim e os limites da acção executiva.
2 - O fim da execução, para o efeito do processo aplicável, pode consistir no pagamento de quantia certa, na entrega de coisa certa ou na prestação de um facto, quer positivo, quer negativo.