1 - A citação edital determinada pela incerteza do lugar em que o citando se encontra é feita pela afixação de editais e pela publicação de anúncios.

2 - Afixar-se-ão três editais, um na porta do juízo, outro na porta da casa da última residência que o citando teve no País e outro na porta da sede da respectiva junta de freguesia.

3 - Os anúncios são publicados em dois números seguidos de um dos jornais, de âmbito regional ou nacional, mais lidos na localidade em que esteja a casa da última residência do citando.

4 - Revogado

5 - Incumbe à parte providenciar pela publicação dos anúncios.

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