Legislação
Artigo 253.º – Notificação de decisões judiciais
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
Quando se notifiquem despachos, sentenças ou acórdãos, deve enviar-se, entregar-se ou disponibilizar-se ao notificado cópia ou fotocópia legível da decisão e dos fundamentos.