Legislação
Artigo 262.º – Outras modificações subjetivas
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
A instância pode modificar-se, quanto às pessoas:
a) Em consequência da substituição de alguma das partes, quer por sucessão, quer por ato entre vivos, na relação substantiva em litígio;
b) Em virtude dos incidentes da intervenção de terceiros.