Legislação

Artigo 262.º – Outras modificações subjetivas

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

A instância pode modificar-se, quanto às pessoas:

a) Em consequência da substituição de alguma das partes, quer por sucessão, quer por ato entre vivos, na relação substantiva em litígio;
b) Em virtude dos incidentes da intervenção de terceiros.

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