1 - O depoimento é sempre reduzido a escrito, na parte em que houver confissão do depoente, ou em que este narre factos ou circunstâncias que impliquem indivisibilidade da declaração confessória.

2 - A redação incumbe ao juiz, podendo as partes ou seus advogados fazer as reclamações que entendam.

3 - Concluída a assentada, é lida ao depoente, que a confirma ou faz as retificações necessárias.

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