Legislação
Artigo 627.º – Espécies de recursos
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - As decisões judiciais podem ser impugnadas por meio de recursos.
2 - Os recursos são ordinários ou extraordinários, sendo ordinários os recursos de apelação e de revista e extraordinários o recurso para uniformização de jurisprudência e a revisão.