Legislação

Artigo 627.º – Espécies de recursos

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - As decisões judiciais podem ser impugnadas por meio de recursos.

2 - Os recursos são ordinários ou extraordinários, sendo ordinários os recursos de apelação e de revista e extraordinários o recurso para uniformização de jurisprudência e a revisão.

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