Legislação

Artigo 630.º – Despachos que não admitem recurso

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - Não admitem recurso os despachos de mero expediente nem os proferidos no uso legal de um poder discricionário.

2 - Não é admissível recurso das decisões de simplificação ou de agilização processual, proferidas nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º, das decisões proferidas sobre as nulidades previstas no n.º 1 do artigo 195.º e das decisões de adequação formal, proferidas nos termos previstos no artigo 547.º, salvo se contenderem com os princípios da igualdade ou do contraditório, com a aquisição processual de factos ou com a admissibilidade de meios probatórios.

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