Legislação
Artigo 919.º – Fundamentos da impugnação
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
O depósito pode ser impugnado:
a) Por ser inexato o motivo invocado;
b) Por ser maior ou diversa a quantia ou coisa devida;
c) Por ter o credor qualquer outro fundamento legítimo para recusar o pagamento.