1 - À obrigação de efectuar suprimentos estipulada no contrato de sociedade aplica-se o disposto no artigo 209.º quanto a obrigações acessórias.

2 - A referida obrigação pode também ser constituída por deliberação dos sócios votada por aqueles que a assumam.

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1 - À obrigação de efectuar suprimentos estipulada no contrato de sociedade aplica-se o disposto no artigo 209.º quanto a obrigações acessórias.

2 - A referida obrigação pode também ser constituída por deliberação dos sócios votada por aqueles que a assumam.

3 - A celebração de contratos de suprimentos não depende de prévia deliberação dos sócios, salvo disposição contratual em contrário.

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Índice
I – Anotações

• A obrigação de efetuar suprimentos (1-2)
   – Estipulada no contrato de sociedade (3-8)
   – Constituída através de deliberação (9-10)
• A permissão de efetuar suprimentos (11-13)

II – Jurisprudência (14-15)
III – Bibliografia

I – Anotações
1 – Em regra, o financiamento da [...]

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