Artigo 457.º – Subscrição incompleta
1 - Não sendo totalmente subscrito um aumento de capital, considera-se a deliberação da assembleia ou do conselho sem efeito, salvo se ela própria tiver previsto que em tal caso o aumento fica limitado às subscrições recolhidas.
2 - O anúncio de aumento do capital, referido no artigo 459.º, n.º 1, deve indicar o regime que vigora para a subscrição incompleta.
3 - Ficando a deliberação de aumento sem efeito, por ter sido incompleta a subscrição, o órgão de administração avisará desse facto os subscritores nos 15 dias seguintes ao encerramento da subscrição e restituirá imediatamente as importâncias recebidas.
[ver mais]7 de Fevereiro, 2013
Índice
I – Anotações
• A subscrição parcial (3)
• Não produção de efeitos (4)
• O direito de preferência e a subscrição incompleta (5)
II – Jurisprudência (6)
III – Bibliografia
I – Anotações
1 – O artigo ora em estudo resulta [...]
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