Legislação
Artigo 423.º-D – Remuneração da comissão de auditoria
A remuneração dos membros da comissão de auditoria deve consistir numa quantia fixa.
8 de Fevereiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Remuneração fixa. Regime (1-3)
• Competência para a fixação da remuneração (4-5)
• Articulação com o regime geral do art. 399.º (6-9)
• Estatuto remuneratório especial. (10-11)
• Critérios para a quantificação do montante remuneratório (12-13)
• Competência para a fixação da remuneração (4-5)
• Articulação com o regime geral do art. 399.º (6-9)
• Estatuto remuneratório especial. (10-11)
• Critérios para a quantificação do montante remuneratório (12-13)
II – Bibliografia
I – Anotações
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