Legislação
Artigo 423.º-E – Destituição dos membros da comissão de auditoria
1 - A assembleia geral só pode destituir os membros da comissão de auditoria desde que ocorra justa causa.
2 - É aplicável aos membros da comissão de auditoria, com as devidas adaptações, os n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 419.º.
8 de Fevereiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Destituição dos membros da comissão de auditoria (1-12)
• Regime (1-5)
• Clivagem normativa em relação ao regime geral (6-12)
• Especialidade ou excecionalidade? (7-8)
• Destituição e cessação de funções no conselho de administração (13)
• Assimetrias estatutárias no seio do conselho [...]
• Regime (1-5)
• Clivagem normativa em relação ao regime geral (6-12)
• Especialidade ou excecionalidade? (7-8)
• Destituição e cessação de funções no conselho de administração (13)
• Assimetrias estatutárias no seio do conselho [...]
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