1 - A assembleia geral só pode destituir os membros da comissão de auditoria desde que ocorra justa causa.

2 - É aplicável aos membros da comissão de auditoria, com as devidas adaptações, os n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 419.º.

Índice
I – Anotações

• Destituição dos membros da comissão de auditoria (1-12)
   • Regime (1-5)
   • Clivagem normativa em relação ao regime geral (6-12)
      • Especialidade ou excecionalidade? (7-8)
• Destituição e cessação de funções no conselho de administração (13)
• Assimetrias estatutárias no seio do conselho [...]

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