Legislação
Artigo 446.º-E – Registo do cargo
A designação e cessação de funções do secretário, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, está sujeita a registo.
1 de Fevereiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Registo do cargo (1-2)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – Resulta do art. 3.º, 1, m) do CRCom, que quer a designação, quer a cessação do cargo de secretário constituem atos sujeitos a registo comercial. Excetuam-se, porém, os casos em que a cessação resulta do [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante