1 - Para os efeitos dos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior, qualquer accionista pode requerer inquérito, em cujo processo será ordenada a destituição do infractor, se disso for caso.

2 - No mesmo processo pode o infractor ser condenado a indemnizar os prejudicados, nos termos ...

1 - Para os efeitos dos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior, qualquer accionista pode requerer inquérito, em cujo processo será ordenada a destituição do infractor, se disso for caso.

2 - No mesmo processo pode o infractor ser condenado a indemnizar os prejudicados, nos termos previstos no artigo anterior.

3 - O inquérito pode ser requerido até seis meses depois da publicação do relatório anual da administração de cujo anexo conste a aquisição ou alienação.

4 - Durante cinco anos a contar da prática dos factos justificativos da destituição, as pessoas destituídas não podem desempenhar cargos na mesma sociedade ou noutra que com ela esteja em relação de domínio ou de grupo.

[ver mais]

Índice
I – Anotações

• Direito de requerer o inquérito judicial (1-5)
• Dever de indemnização (6)
• Forma de processo (7-8)
• Prazo para a instauração do inquérito judicial (9)
• Inibição de exercício de cargo na sociedade (10-12)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega