1 - Até 30 dias antes da data da assembleia geral convocada para apreciar os documentos de prestação de contas, o conselho de administração executivo deve apresentar ao revisor oficial de contas o relatório de gestão e as contas do exercício, para os efeitos referidos nos números seguintes, e ao conselho ...

1 - Até 30 dias antes da data da assembleia geral convocada para apreciar os documentos de prestação de contas, o conselho de administração executivo deve apresentar ao revisor oficial de contas o relatório de gestão e as contas do exercício, para os efeitos referidos nos números seguintes, e ao conselho geral e de supervisão.

2 - O revisor oficial de contas deve apreciar o relatório de gestão e completar o exame das contas com vista à sua certificação legal.

3 - Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 451.º e nos n.ºs 2 a 4 do artigo 452.º, com as necessárias adaptações.

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Índice
I – Anotações

• Enquadramento e âmbito subjetivo da norma (1)
• Dever de elaboração e apresentação do relatório e das contas do exercício (2)
• O dever de apreciação do relatório de gestão e de completar o exame das contas (3)
• Remissão (4-5)

II – Bibliografia

I [...]

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