1 - Considera-se que uma sociedade está em relação de simples participação com outra quando uma delas é titular de quotas ou acções da outra em montante igual ou superior a 10% do capital desta, mas entre ambas não existe nenhuma das outras relações previstas no

1 - Considera-se que uma sociedade está em relação de simples participação com outra quando uma delas é titular de quotas ou acções da outra em montante igual ou superior a 10% do capital desta, mas entre ambas não existe nenhuma das outras relações previstas no artigo 482.º.

2 - À titularidade de quotas ou acções por uma sociedade equipara-se, para efeito do montante referido no número anterior, a titularidade de quotas ou acções por uma outra sociedade que dela seja dependente, directa ou indirectamente, ou com ela esteja em relação de grupo, e de acções de que uma pessoa seja titular por conta de qualquer dessas sociedades.

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Índice
I – Anotações

• Objeto (1)
• Relação de simples participação. Pressupostos (2-3)
• A participação igual ou superior a 10%. Densificação (4-8)
   • Participações indiretas (9-11)

II – Jurisprudência (12-14)
III – Bibliografia

I – Anotações
1 – O presente artigo visa definir o que deverá [...]

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