1 - Uma sociedade pode, por contrato, subordinar a gestão da sua própria actividade à direcção de uma outra sociedade, quer seja sua dominante, quer não.

2 - A sociedade directora forma um grupo com todas as sociedades por ela dirigidos, mediante contrato de subordinação, e com todas as sociedades por ela integralmente ...

1 - Uma sociedade pode, por contrato, subordinar a gestão da sua própria actividade à direcção de uma outra sociedade, quer seja sua dominante, quer não.

2 - A sociedade directora forma um grupo com todas as sociedades por ela dirigidos, mediante contrato de subordinação, e com todas as sociedades por ela integralmente dominadas, directa ou indirectamente.

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Índice
I – Anotações

• O contrato de subordinação
   • Noção e regime jurídico (1-3)
   • Enquadramento (4)
   • Natureza jurídica (5-6)
   • Sujeitos (7-16)
• Forma (7)
• Nacionalidade (8)
• Número (9)
      • Bilateralidade ou pluralidade do contrato (10-13)
      • Bilateralidade ou [...]

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