Legislação
Artigo 498.º – Celebração e registo do contrato
O contrato de subordinação deve ser reduzido a escrito, devendo ser celebrado por administradores das duas sociedades, registado por depósito pelas duas sociedades e publicado.
14 de Fevereiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Processo de formação do contrato de subordinação – preliminares (1)
• Celebração (2-5)
• Registos (6-7)
• Publicações (8-9)
• Eficácia/vigência do contrato de subordinação (10-13)
• Celebração (2-5)
• Registos (6-7)
• Publicações (8-9)
• Eficácia/vigência do contrato de subordinação (10-13)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – A celebração, registo e publicação constitui a última fase [...]
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