Legislação
Artigo 502.º – Responsabilidade por perdas da sociedade subordinada
1 - A sociedade subordinada tem o direito de exigir que a sociedade directora compense as perdas anuais que, por qualquer razão, se verifiquem durante a vigência do contrato de subordinação, sempre que estas não forem compensadas pelas reservas constituídas durante o mesmo período.
2 - A responsabilidade prevista no número anterior só é exigível após o termo do contrato de subordinação, mas torna-se exigível durante a vigência do contrato, se a sociedade subordinada for declarada falida.
[ver mais]14 de Fevereiro, 2013
Índice
I – Anotações
• A responsabilidade pelas perdas anuais da sociedade subordinada (1)
• Ratio da norma (2 – 4)
• Âmbito de aplicação (5)
• O direito à compensação de perdas:
• Requisitos (6-11)
• Constituição (12)
• Exigibilidade (13-16)
• Exercício (17)
[...]
• Ratio da norma (2 – 4)
• Âmbito de aplicação (5)
• O direito à compensação de perdas:
• Requisitos (6-11)
• Constituição (12)
• Exigibilidade (13-16)
• Exercício (17)
[...]
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