1 - A sociedade subordinada tem o direito de exigir que a sociedade directora compense as perdas anuais que, por qualquer razão, se verifiquem durante a vigência do contrato de subordinação, sempre que estas não forem compensadas pelas reservas constituídas durante o mesmo período.

2 - A responsabilidade prevista no nú...

1 - A sociedade subordinada tem o direito de exigir que a sociedade directora compense as perdas anuais que, por qualquer razão, se verifiquem durante a vigência do contrato de subordinação, sempre que estas não forem compensadas pelas reservas constituídas durante o mesmo período.

2 - A responsabilidade prevista no número anterior só é exigível após o termo do contrato de subordinação, mas torna-se exigível durante a vigência do contrato, se a sociedade subordinada for declarada falida.

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Índice
I – Anotações

• A responsabilidade pelas perdas anuais da sociedade subordinada (1)
Ratio da norma (2 – 4)
• Âmbito de aplicação (5)
• O direito à compensação de perdas:
   • Requisitos (6-11)
   • Constituição (12)
   • Exigibilidade (13-16)
   • Exercício (17)
[...]

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