Legislação
Artigo 505.º – Modificação do contrato
As modificações do contrato de subordinação são deliberadas pelas assembleias gerais das duas sociedades, nos termos exigidos para a celebração do contrato, e devem ser reduzidas a escrito.
19 de Fevereiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Elaboração do projeto de modificação do contrato (1-4)
• Aprovação das modificações (5)
• Tutela dos sócios livres (6-8)
• Forma e publicidade (9)
• Aprovação das modificações (5)
• Tutela dos sócios livres (6-8)
• Forma e publicidade (9)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – A iniciativa de modificação do contrato cabe aos órgãos de administração das [...]
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