Legislação
Artigo 508.º – Convenção de atribuição de lucros
1 - O contrato de subordinação pode incluir uma convenção pela qual a sociedade subordinada se obriga a atribuir os seus lucros anuais à sociedade directora ou a outra sociedade do grupo.
2 - Os lucros a considerar para o efeito do número anterior não podem exceder os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, deduzidos das importâncias necessárias para a cobertura de perdas de exercícios anteriores e para atribuição a reserva legal.
[ver mais]19 de Fevereiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Acessoriedade e excecionalidade da convenção de atribuição de lucros (1-5)
• Beneficiários das transferências (6-7)
• Limite dos lucros transferíveis (8-12)
• Tutela da sociedade subordinada (13)
• Beneficiários das transferências (6-7)
• Limite dos lucros transferíveis (8-12)
• Tutela da sociedade subordinada (13)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – A “convenção de atribuição de lucros" constitui uma cláusula [...]
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